DECRETO Nº 054/2020
De 08 de dezembro de 2020
“Adota medidas complementares para o enfrentamento das ações de prevenção ao coronavírus (COVID-19) no Município de Bonito e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONITO, no uso de suas atribuições legais em especial ao que dispõe na Lei Orgânica Municipal e Lei Federal nº 13.979/2020, e:
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o disposto pela Lei Federal nº 13.979/2020 e pela Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus
CONSIDERANDO o aumento dos casos de infecção em todo o território nacional, refletindo no Estado da Bahia e neste Município, o que ocasionou o aumento da ocupação de leitos destinados à pandemia do coronavírus;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção de medidas já adotadas através do Decreto 053, de 01 de dezembro de 2020, com as alterações constantes deste decreto
RESOLVE
Art. 1º Determinar a restrição de locomoção noturna (toque de recolher) no Município de Bonito, das 19:00h às 05:00h, pelo prazo de 07 (sete) dias, a partir da 19:00h do dia 09 de dezembro de 2020, vedados a qualquer pessoa a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas.
- 1º – No horário compreendido entre as 18:00h e às 05:00h estão proibidos de funcionar quaisquer serviços, inclusive aqueles considerados essenciais, como as atividades de mercados, farmácias, unidades de saúde, serviços de segurança privada, serviços funerários, postos de combustíveis, indústrias, bancos, lotéricas e estabelecimentos voltados a alimentação e cuidado a animais.
- 2º – Ficam excetuadas da vedação prevista no caput deste artigo as hipóteses de deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, ou situações em que fique comprovada a urgência, e os serviços de delivery de alimentos, vedada a entrega de bebidas alcoólicas.
- 3.º – Durante o horário estabelecido no caput deste artigo apenas poderão funcionar, para atendimento específico, aos seguintes serviços:
I- farmácia, para compra de medicamentos, em situações em que fique comprovada a urgência;
II – posto de combustível, para abastecimento de veículos da saúde ou situação emergencial reconhecida pela autoridade da Saúde;
III – Serviço funerário, autorizado pela autoridade da Saúde.
Art. 2.º O uso de máscara de proteção respiratória é obrigatório nas vias públicas, ambientes de trabalho e em todos os estabelecimentos, inclusive repartições públicas, enquanto durar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, ou até que seja recomendada a sua flexibilização.
Art. 3.º Ficam suspensas as feiras-livres dos dias 12/12/2020, na sede do Município, e 13/12/2020, no Distrito de Catuaba.
Art. 4.º Os órgãos da Administração Pública Municipal adotarão todas as medidas para cumprimento das disposições deste decreto.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.º Permanecem em vigor as disposições do Decreto 039/2020, com as restrições impostas por este Decreto.
Bonito, em 08 de dezembro de 2020.
REINAN CEDRO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
LEYLIANE NASCIMENTO SILVA
Secretária Municipal de Saúde
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