Atenção, Bonito!
O Decreto Municipal Nº 053/2021, de 18 de maio de 2021, prorroga as medidas restritivas de combate a pandemia da COVID-19.
Segue resumo das medidas restritivas.
TOQUE DE RECOLHER | das 20h às 5h de 15 de maio a 25 de maio de 2021.
Exceção para serviços de emergência e farmácias.
BARES E RESTAURANTES
Encerra atendimento ao público até as 20h
Sistema de entrega (Delivery) até as 24h
Respeitar protocolos sanitários.
COMÉRCIO LOCAL
Encerrar as atividades até as 20h.
SONORIZAÇÃO
Proibida em vias públicas e em ambientes particulares sonorização
que possa gerar aglomeração como paredões, carros de sons e outros aparelhos móveis ou fixos.
QUADRAS, GINÁSIOS E CAMPOS DE FUTEBOL
Proibida a prática de quaisquer atividades esportivas, coletivas e amadoras. Permitidas apenas as práticas individuais, e que não gere aglomerações.
EVENTOS ESPORTIVOS E/OU PRÁTICA DE JOGOS DE AZAR
Ainda que praticados meramente para diversão, a exemplo de Xadrez, Dama, Gamão, Dominó, Dados, Baralho. Prática de esporte que envolvam aglomeração.
ATOS RELIGIOSOS E LITÚRGICOS
Poderão ocorrer até as 21h desde que atendidos os protocolos sanitários: distanciamento social, uso de máscaras e limitação da ocupação.
FEIRAS LIVRES
Somente feirantes do município, para a comercialização de hortifrutigranjeiros.
EVENTOS E FESTIVIDADES
Suspensos independentemente do número de participantes, que envolvam aglomeração de pessoas.
Em caso de descumprimento de qualquer medida:
– Suspensão do funcionamento por até 48h
– Cassação do alvará de funcionamento em caso de reincidência.
A situação da pandemia no município e no Brasil é grave.
Respeite o DECRETO e proteja a sua vida e da sua família.
Prefeitura Municipal de Bonito.
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