GABINETE DO PREFEITO
I São atribuições do cargo de Gestor Administrativo do Poder Executivo o exercício de todas as atividades administrativas e logísticas relativas ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo do Chefe do Poder Executivo, observados os limites estabelecidos em lei, fazendo uso de todos os equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades.
II – O Gestor Administrativo do Poder Executivo deverá atender todas as manifestações dos órgãos incumbidos do controle externo e interno relativamente às ordenações de despesas à sua responsabilidade.
III – O Gestor Administrativo do Poder Executivo atuará em conjunto com os titulares das respectivas secretarias municipais, que assinarão e serão solidariamente responsáveis no limite das suas atuações nos seus cargos.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
I – definir diretrizes, promover, coordenar, acompanhar e avaliar planos e projetos relativos à gestão de pessoas em todos os seus processos, a logística com sustentabilidade, considerando o controle e o acompanhamento do patrimônio e dos gastos públicos e a modernização da gestão da Administração Pública Municipal, de forma a garantir a melhoria contínua e a inovação;
II – formular, promover, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar as políticas de gestão de pessoas, contemplando o sistema de carreiras, remuneração, recrutamento, seleção, capacitação, reciclagem continuada, direitos e deveres do servidor, histórico funcional dos servidores públicos, evolução quantitativa e qualitativa do quadro de pessoal e auditoria da Folha de Pagamento do Município, visando à melhoria dos serviços prestados aos cidadãos;
III – promover e coordenar concursos públicos no âmbito da Prefeitura Municipal de Alexânia, supervisionando e acompanhando as diversas fases de sua execução;
IV – coordenar as atividades dos sistemas municipais de recursos materiais, de patrimônio, de pessoal e de assistência ao servidor;
V – expedir normas e instruções sobre a implantação e funcionamento dos sistemas municipais de Recursos Materiais, de Patrimônio, de Pessoal e Assistência ao Servidor, orientando e supervisionando tecnicamente as suas atividades no âmbito da Administração Municipal;
VI – promover o cadastro, a lotação e a movimentação dos servidores, em observância aos processos técnicos de gestão de pessoas e no interesse da melhoria dos serviços públicos;
VII – instaurar processo administrativo disciplinar para apuração de irregularidade no serviço público;
VIII – promover atividades de treinamento e desenvolvimento dos servidores da Administração Pública Municipal, visando à aquisição e ao aperfeiçoamento contínuo de suas competências no que diz respeito ao conhecimento, às habilidades e às atitudes;
IX – coordenar a elaboração da folha de pagamento da Administração Direta e Indireta do Município;
X – supervisionar as atividades de gestão da previdência dos servidores públicos;
XI – atender e orientar, com cordialidade, os servidores e todos os cidadãos que busquem serviços e informações que possam ser prestados pela SEFAD;
XII – propor e implementar normas sobre gestão de contratos, programas antidesperdício, estabelecimento de cláusulas sociais e de sustentabilidade para a aquisição de bens e serviços ou como critério de pontuação técnica ou de desempate em certames licitatórios e sobre outros assuntos pertinentes à gestão de material.
XIII – implementar procedimentos de modernização administrativa, com a utilização de recursos da tecnologia de Informação, no que diz respeito ao controle e simplificação de rotinas e processos e à gestão estratégica por resultados no âmbito da Administração Municipal;
XIV – conduzir as atividades de licitação, mantendo, para isso, a Comissão Permanente de Licitação – CPL, destinada a realizar certames licitatórios em todas as modalidades, para a aquisição de materiais e equipamentos e contratação de serviços comuns, inclusive obras e serviços de engenharia;
XV – receber, registrar em sistema informatizado e protocolar os documentos oficiais, encaminhando-os às unidades organizacionais competentes;
XVI – prestar informações ao público em geral sobre o andamento e a localização de processos e documentos;
XVII – promover o planejamento global do Município, em articulação e cooperação com os níveis federal e estadual de governos;
XVIII – coordenar, em articulação com o Gabinete do Prefeito, os entendimentos do Município com entidades municipais, estaduais, federais, internacionais e outras para obtenção de recursos para o desenvolvimento de programas municipais;
XIX – elaborar, em articulação com os órgãos e entidades públicas da Administração Municipal, a proposta orçamentária do Município;
XX – elaborar a Lei Orçamentária Anual do Município;
XXI – estabelecer o programa de execução orçamentária, acompanhar e avaliar a sua efetivação;
XXII – estabelecer a programação financeira de desembolso para os programas e atividades da Administração Municipal;
XXIII – administrar os recursos financeiros do Município;
XXIV – orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de execução orçamentária e financeira das Secretarias e Órgãos e Entidades Públicas da Administração Direta e Indireta;
XXV – expedir atos normativos concernentes à elaboração orçamentária, à execução e à administração das dotações e dos recursos municipais;
XXVI – estabelecer normas gerais para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município;
XXVII – elaborar, consolidar e acompanhar o Plano Plurianual do Município;
XXVIII – atender com cordialidades os contribuintes;
XXIX – realizar, com exclusividade, a contabilidade geral dos atos e dos recursos financeiros do Município;
XXX – exercer a política econômica e financeira do município; das atividades referentes aos lançamentos, fiscalização dos tributos e demais rendas municipais; do recebimento, pagamento, guarda, movimentação dos recursos financeiros e de outros ativos do Município;
XXXI – promover o assessoramento geral em assuntos fazendários; da execução das atividades de planejamento das ações de governo de interesse do Município;
XXXII – estudar e analisar o funcionamento e organização dos serviços da prefeitura, promovendo a execução de medidas para simplificação, racionalização e aprimoramento de suas atividades, bem como identificando áreas que necessitem de modernização administrativa;
XXXIII – executar e coordenar as atividades relativas a processamento de dados e informações dos órgãos usuários;
XXXIV – coordenar a execução e análise de softwares, ferramentas, bancos de dados e demais aplicativos utilizados pelo órgão municipal, intranet e internet; a disponibilização de informações via WEB (portal eletrônico, home-page, FTP ou similar);
XXXV – identificar as necessidades reais relacionadas à aquisição e atualização de softwares e de hardwares no Município, a busca de soluções tecnológicas que atendam a necessidade de atualização;
XXXVI – coordenar as atividades de desenvolvimento, modernização e processamento eletrônico de dados da Prefeitura; chefiar a alteração nos planos e programas a fim de atender a demanda nos serviços;
XXXVII – controlar a manutenção dos equipamentos e dos softwares de informática existentes na Administração Municipal;
XXXVIII – exercer atividades correlatas e outras que lhe sejam delegadas.
SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO
I – organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal no campo da educação;
II – articular-se com Órgãos dos Governos Federal e Estadual, assim como aqueles de âmbito Municipal para o desenvolvimento de políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria;
III – apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação;
IV – administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal promovendo sua expansão qualitativa e atualização permanente;
V – implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores;
VI – estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade;
VII– propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino;
VIII- integrar suas ações às atividades esportivas do município;
IX – pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanentes das características e qualificações do magistério e da população estudantil, atuando de maneira compatível com os problemas identificados;
X – assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do Município, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar;
XI – planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos;
XII – proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XIII – promover a manutenção dos centros esportivos da rede municipal;
XIV – assessorar, tecnicamente, os diversos órgãos e entidades ligadas ao esporte;
XV – apoiar tecnicamente as associações Desportivas Municipais, reconhecidamente carentes;
XVI – estabelecer diretrizes e desenvolver medidas objetivando atingir as metas propostas para o fomento do esporte, do lazer e dos eventos correspondentes, observando a preservação do meio ambiente e do patrimônio público, tendo em vista o uso coletivo e a melhoria na qualidade de vida;
XVII – incentivar o esporte participativo como forma de promoção de lazer e bem-estar social;
XXIII – exercer outras atividades correlatas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS E RURAL
III – Secretaria Municipal de Infra -estrutura e Desenvolvimento Urbano, com as seguintes atribuições:
a) planejamento operacional e a execução, por administração direta ou através de terceiros, das obras públicas, abrangendo construções, reformas e reparos, a abertura e manutenção de vias públicas e rodovias municipais;
b) a execução de obras de pavimentação, construção civil, drenagem e calçamento; a manutenção e preservação de fundos de vales, o controle e execução dos serviços de iluminação pública;
c) a manutenção e controle operacional da frota de máquinas, equipamentos e veículos pesados, sob sua responsabilidade;
d) a execução, a implementação e fiscalização da legislação relativa ao uso e parcelamento do solo, a loteamentos e posturas municipais;
e) o exame e fiscalização de projetos de obras e edificações; a expedição de atos de autorização, permissão ou concessão de uso e parcelamento do solo ou de uso de equipamentos públicos;
f) o fornecimento e controle da numeração predial, a identificação e emplacamento dos logradouros públicos, a atualização do sistema cartográfico municipal;
g) a repressão às construções e aos loteamentos clandestinos, bem como ao comércio irregular, o combate às várias formas de poluição sonora e visual;
h) outras atividades correlatas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
a) a execução da política de desenvolvimento sustentável das atividades agropecuárias do Município;
b) fomentar o desenvolvimento de atividades alternativas de renda, buscando melhor qualidade de vida dos agricultores e seus familiares;
c) executar obras e serviços de infraestrutura agrícola, promover serviços e ações de extensão rural, de assistência técnica especializada e de promoção do associativismo rural;
d) desenvolver atividades, ações, projetos e programas em parcerias com organismos estaduais e federais oficiais ou privados e, juntamente com cooperativas agrícolas e empresas de fomento, a produção agropecuária através da integração;
e) promover e executar a política de educação ambiental;
f) promover e executar cursos, seminários, palestras de capacitação e de profissionalização dos agricultores, especialmente voltados para a prática da administração da propriedade rural e à agregação de atividades econômicas alternativas junto às propriedades rurais, especialmente a produção de produtos agroecológicos;
g) atuar em conjunto com os demais órgãos do Governo Municipal, com destaque na execução das políticas educacionais, de saúde e de assistência social;
h) erradicar a insuficiência estrutural de saneamento junto às propriedades rurais e promover ações e atividades voltadas à proteção, preservação e recuperação do meio ambiente.
Art. 4.º Fica criada na estrutura da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente a Diretoria de Meio-Ambiente, com atribuições para:
a) a coordenação da elaboração e implementação da política ambiental no Município, visando promover a proteção, a conservação e a melhoria da qualidade de vida da população bonitense;
b) a coordenação e monitoramento da operacionalização das políticas de educação ambiental e de desenvolvimento sustentável;
c) monitoramento e avaliação da qualidade ambiental do Município;
d) planejar e coordenar a execução das ações, projetos, eventos para fins institucionais;
f) incentivar o desenvolvimento de alternativas econômicas através da recuperação e da preservação do meio ambiente, especialmente na área do reflorestamento;
g) atuar de forma conjunta com organismos ambientais de outras esferas de governo ou com organizações não governamentais;
h) promover a execução e a conscientização para a preservação, recuperação e manutenção do meio ambiente, promovendo o desenvolvimento agroeconômico sustentável
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
a) Executar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social em consonância com o Plano de Governo, com atribuição de desenvolver todas as atividades que nesta área é de competência, especialmente promover o desenvolvimento integrado nas áreas da família, infância e adolescência, pessoas idosas e pessoas portadoras de necessidades especiais, bem como outras determinadas pelo Chefe do poder Executivo Municipal;
b) executar os programas de ação governamental na área do desenvolvimento comunitário e assistência social, de forma a garantir a universalidade do atendimento;
c) promover o mapeamento e o cadastramento técnico das áreas utilizadas pela população carente;
d) atender, de acordo com as previsões orçamentárias e financeiras, a população carente, através dos programas de assistência social e de habitação;
e) apoiar os Festejos Populares, todas as manifestações folclóricas e populares do Município;
f) Promover e organizar as atividades Culturais e Artísticas centralizadas no Município mobilizando os meios necessários;
g) Preservar, situar, ampliar e divulgar o patrimônio histórico cultural e artístico do Município;
h) Promover, desenvolver, administrar atividades de Artes Plásticas, Literatura, Artes Cênicas, Musica, Áudio-Visual, e demais espaços culturais do Município;
i) Promover, desenvolver e administrar as atividades de recreação e lazer do Município;
j) Exercer outras atividades correlatas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
I – promover medidas de prevenção e proteção à saúde da população do Município de Alexânia, mediante o controle e o combate de morbidades físicas, infecto-contagiosas, nutricionais e mentais;
II – promover a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, alimentos e medicamentos;
III – promover pesquisas, estudos e avaliação da demanda de atendimento médico, paramédicos e farmacêuticos;
IV – promover campanhas educacionais e informativas, visando à preservação das condições de saúde e a melhoria na qualidade de vida da população;
V – implementar projetos e programas estratégicos de saúde pública;
VI – promover medidas de atenção básica à saúde;
VII – capacitar recursos humanos para a saúde pública;
VIII – atender e orientar, com cordialidade, a todos quantos busquem quaisquer informações que se possa prestar relacionadas ao sistema de saúde da Cidade do Alexânia, em particular aqueles gerenciados pela Secretaria Municipal de Saúde;
IX – proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
X – exercer outras atividades correlatas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTE E TURISMO
a) O planejamento operacional, formulação e execução da política esportiva do município, em suas diferentes modalidades;
b) A promoção do lazer a toda sociedade, e de modo peculiar no interior do município;
c) Desenvolver programas específicos por especialidades;
d) Promover eventos esportivos que constem ou não dos programas;
e) Desenvolver projetos com as demais secretarias e em especial com as de Bem-Estar Social e Cultura, educação e saúde;
f) A articulação com o governo estadual e federal bem como outros municípios, no tocante a jogos e práticas esportivas;
g) Promover junto às entidades privadas programas em conjunto;
h) Fazer do esporte um pressuposto de saúde e vitalidade às diferentes faixas etárias;
i) Formular projetos visando captar recursos financeiros, do Estado e da União, bem como de organizações nacionais e internacionais;
j) outras atividades correlatas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
a) planejar e coordenar a política municipal de transportes;
b) Executar cronogramas de viagens dos órgãos da Prefeitura Municipal em conjunto com estes;
c) Organizar a utilização dos veículos;
d) Regular as atividades de oficinas para a conservação e manutenção periódica de veículos e máquinas da frota da Prefeitura;
e) Fiscalizar os serviços de transporte em todas as áreas;
f) outras atividades correlatas.
Art. 3.º Fica criada na estrutura da Secretaria de Agricultura a Diretoria de Meio-Ambiente, Turismo e Desenvolvimento Econômico, com atribuições para:
a) a coordenação da elaboração e implementação da política ambiental no Município, visando promover a proteção, a conservação e a melhoria da qualidade de vida da população campo-grandense;
b) a coordenação e monitoramento da operacionalização das políticas de educação ambiental e de desenvolvimento sustentável;
c) monitoramento e avaliação da qualidade ambiental do Município;
d) Formular políticas governamentais que tenham por objetivo a promoção e o desenvolvimento econômico e turístico do Município de Bonito;
e) Planejar e coordenar a execução das ações, projetos, eventos para fins institucionais;
f) Outras atividades correlatas.